Finalidade
Esta comunidade tem por principio a troca de experiência de vida de seus participantes, bem como a discussão da nossa realidade nacional, tendo como fundamental a visão e analise da classe trabalhadora, sem a preocupação com a questão da herança e a propriedade privada.
Caráter
Seu caráter será sempre o de solidariedade consciente, sem fins lucrativos, da participação conjunta de seus membros referente à problemática dos trabalhadores, dela podendo participar aqueles que estejam de acordo com esta carta de princípios e que estejam dispostos a se comprometer na proposta da construção de uma nova sociedade justa e igualitária.
Meios
Para atingir esses objetivos, a Comunidade pode: possuir, como meios, imóveis e outros bens que facilitem a realização desses princípios. Ela já possui um terreno, com a escritura de posse provisória, com uma casa no município de Ubatuba, Vila Sertão da Quina, que esta em nome de todos os participantes; Determinar cotização mensal.
Da entrada de novos militantes/sócios(a)
A entrada de um novo membro na comunidade dar-se-á da seguinte forma:
a) Convite efetuado pela Comunidade em decisão tomada em consenso.
b) A aceitação integral do mesmo aos princípios da comunidade especificados acima
c) Quanto à parte financeira, a participação do novo militante fica sujeita aos seguintes critérios:
1) Ao novo militante caberá a participação em uma cota cujo valor ou isenção será definido pelos membros da comunidade.
2) O pagamento desta cota será a vista ou parcelado, de acordo com as condições financeiras de cada novo participante.
d) Os filhos dos membros da comunidade, após atingir a maioridade poderão participar da mesma, porem serão considerados membros novos, devendo assim obedecer ao que se trata esse tópico.
Da saída de algum militante
A saída de algum militante da comunidade só será efetuada em reunião de todos membros da mesma, que analisara os argumentos apresentados pelo mesmo.
Parágrafo único: na saída o membro não terá direito a nenhum ressarcimento das contas já pagas.
Do falecimento de algum membro da comunidade
Nenhum membro tem direito a herança de acordo com as leis jurídicas vigentes no país, ficando seus dependentes, em caso de falecimento, com direito apenas a participar, desde que haja aceitação integral dos princípios da comunidade citados acima.
Parágrafo único: quanto à parte dos que não possuem dependentes ficara integralmente para a comunidade.
Da extinção da comunidade:
Quando surgirem questões de fundo dentro do contexto político e ideológico, a comunidade devera se reunir para analise do problema. Depois de esgotados todos os meios de se chegar a um consenso, para a solução do mesmo, poderá dar-se a extinção da comunidade.
Parágrafo único: a Comunidade terá direito de dar destino de seus bens e só a ela caberá a decisão final.
Obs: qualquer proposta de alteração esta carta será submetida à aprovação da Comunidade em assembléia
Esta comunidade tem por principio a troca de experiência de vida de seus participantes, bem como a discussão da nossa realidade nacional, tendo como fundamental a visão e analise da classe trabalhadora, sem a preocupação com a questão da herança e a propriedade privada.
Caráter
Seu caráter será sempre o de solidariedade consciente, sem fins lucrativos, da participação conjunta de seus membros referente à problemática dos trabalhadores, dela podendo participar aqueles que estejam de acordo com esta carta de princípios e que estejam dispostos a se comprometer na proposta da construção de uma nova sociedade justa e igualitária.
Meios
Para atingir esses objetivos, a Comunidade pode: possuir, como meios, imóveis e outros bens que facilitem a realização desses princípios. Ela já possui um terreno, com a escritura de posse provisória, com uma casa no município de Ubatuba, Vila Sertão da Quina, que esta em nome de todos os participantes; Determinar cotização mensal.
Da entrada de novos militantes/sócios(a)
A entrada de um novo membro na comunidade dar-se-á da seguinte forma:
a) Convite efetuado pela Comunidade em decisão tomada em consenso.
b) A aceitação integral do mesmo aos princípios da comunidade especificados acima
c) Quanto à parte financeira, a participação do novo militante fica sujeita aos seguintes critérios:
1) Ao novo militante caberá a participação em uma cota cujo valor ou isenção será definido pelos membros da comunidade.
2) O pagamento desta cota será a vista ou parcelado, de acordo com as condições financeiras de cada novo participante.
d) Os filhos dos membros da comunidade, após atingir a maioridade poderão participar da mesma, porem serão considerados membros novos, devendo assim obedecer ao que se trata esse tópico.
Da saída de algum militante
A saída de algum militante da comunidade só será efetuada em reunião de todos membros da mesma, que analisara os argumentos apresentados pelo mesmo.
Parágrafo único: na saída o membro não terá direito a nenhum ressarcimento das contas já pagas.
Do falecimento de algum membro da comunidade
Nenhum membro tem direito a herança de acordo com as leis jurídicas vigentes no país, ficando seus dependentes, em caso de falecimento, com direito apenas a participar, desde que haja aceitação integral dos princípios da comunidade citados acima.
Parágrafo único: quanto à parte dos que não possuem dependentes ficara integralmente para a comunidade.
Da extinção da comunidade:
Quando surgirem questões de fundo dentro do contexto político e ideológico, a comunidade devera se reunir para analise do problema. Depois de esgotados todos os meios de se chegar a um consenso, para a solução do mesmo, poderá dar-se a extinção da comunidade.
Parágrafo único: a Comunidade terá direito de dar destino de seus bens e só a ela caberá a decisão final.
Obs: qualquer proposta de alteração esta carta será submetida à aprovação da Comunidade em assembléia